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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7039760-68.2025.8.22.0001 CLASSE: Inventário ADVOGADO DO REQUERENTE: BRUNO LUIZ PINHEIRO LIMA, OAB nº RO3918 ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) REQUERENTE: MARLENE PERPETUO SOCORRO RIBEIRO DECISÃO Tratase de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Auxiliadora do Rosário Ribeiro, no qual foi concedido prazo de suspensão de 20 (vinte) dias a requerimento da inventariante, findo o qual os autos deveriam retornar conclusos, independentemente de manifestação. Decorrido o prazo de suspensão sem que a inventariante tenha impulsionado o feito e sanado as pendências oportunamente apontadas (regularização documental e prosseguimento rumo à partilha), impõese determinar seu andamento sob cominação legal. Assim, INTIMESE PESSOALMENTE a inventariante Marlene Perpétuo Socorro Ribeiro para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular andamento ao feito, promovendo as diligências que lhe competem, sob pena de remoção do cargo de inventariante (art. 622, II e IV, do CPC), com as consequências do art. 625 do mesmo diploma. Consignese, no mandado, a advertência expressa de que a inércia acarretará a remoção da inventariante e a nomeação de substituto na forma do art. 617 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifiquese e tornem os autos conclusos para deliberação. Intimese. Cumprase, servindo a presente de mandado/carta. Porto Velho (RO), 9 de setembro de 2026 Assinado eletronicamente Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito INVENTARIANTE: Marlene Perpétuo Socorro Ribeiro, Rua União, nº 2459, Bairro Socialista, Porto Velho/RO – CEP 76.829252.