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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 8ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Processo: 7039555-73.2024.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Duplicata Requerente: M. S. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA Advogado(a): FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, OAB nº RO4688 Requerido(a): OSIEL DA SILVA MONTES Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por M. S. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA, em face de OSIEL DA SILVA MONTES. As partes formularam acordo ID 140459058. Assim, HOMOLOGO a composição, nos termos do art. 487, III, alínea "b" , do CPC, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos. As custas finais são devidas pelos executados, visto que o acordo foi formulado após a sentença de mérito e, portanto, não compreende a hipótese do art. 8°, III da Lei Estadual n. 3.896/2016. Intime-se o executado para pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo de determinar a suspensão do feito tendo em vista que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado para cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas. Dispensado o prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho, 7 de setembro de 2026 Miria do Nascimento de Souza Juíza de Direito