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Tribunal
TJRO
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ago/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo: 7039505-13.2025.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Duplicata REQUERENTE: MERCANTIL NOVA ERA LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558, PAULA THAIS ALVES ISERI, OAB nº RO9816 REQUERIDO: CORREIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Realizada a consulta via sistema Sisbajud, esta restou infrutífera, pois não foram encontrados valores em nome do executado. 2 - Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. 3 - Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente à cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. 4 - Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito