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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 8ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7039357-65.2026.8.22.0001 Classe: Monitória Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO AUTOR: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Polo Passivo: JAQUELINE DO NASCIMENTO OLIVEIRA, RENATA GASPAR PEREIRA, MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA, R.F. SILVA - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Ação Monitória proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em face de R.F. SILVA - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA, RENATA GASPAR PEREIRA e JAQUELINE DO NASCIMENTO OLIVEIRA. Narra a parte autora que possui crédito em face das partes requeridas, representado pelos documentos anexados à inicial, decorrente da utilização de limite de conta (cheque especial - ID 139205393). Diante disso, requer a expedição de mandado de pagamento. Nos termos da decisão de ID 139249330, este Juízo determinou a emenda à inicial para recolhimento das custas iniciais. A parte autora cumpriu a determinação (ID 139588277 e ID 139588278). Vieram os autos conclusos. Decido. ACOLHO a emenda à inicial e DETERMINO o regular prosseguimento do feito. Da citação 1. CITE-SE a parte requerida, expedindo-se o competente mandado, nos termos do art. 701 do CPC, com prazo de 15 dias, para o cumprimento e pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Anote-se no mandado que caso a obrigação seja cumprida no prazo supra, a parte requerida ficará isenta do pagamento das custas processuais, conforme art. 701, § 1º, do CPC. 1.1. Caso a parte requerida não seja encontrada no endereço declinado na inicial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento para realização de diligências - código 1007, a fim de que se possa esgotar os meios para localizar a parte demandada, possibilitando a citação por edital. Do reconhecimento do crédito 2. Esclareça à parte requerida que, no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito da parte requerente, poderá, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em discussão, acrescido de custas e honorários advocatícios, requerer, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º, do CPC), advertindo-a de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º). Dos embargos monitórios 3. Advirta-se à parte demandada de que ela poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de prévia segurança do juízo, oferecer embargos monitórios, conforme art. 702 do CPC. 4. Havendo oposição de embargos monitórios, INTIME-SE a parte autora para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, §5º, do Código de Processo Civil. Da conversão do mandado 5. Não sendo opostos embargos no prazo legal, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da conversão do mandado de pagamento em título executivo judicial. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2026. Miria do Nascimento de Souza Porto Velho - 8ª Vara Cível