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7039257-91.2018.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br, fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7039257-91.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA, RUA DAS ARARAS 241, - DE 1/2 A 240/241 ELDORADO - 76811-678 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA, OAB nº RO2311 EXECUTADOS: JOAO ALEX DOS SANTOS MUNIZ, RUA PONTA NEGRA 2348-B, (JD PRIMAVERA) - ATÉ 6793/6794 TRÊS MARIAS - 76812-494 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PAULO CESAR SILVA DE OLIVEIRA, RUA PONTA NEGRA 2348-B, (JD PRIMAVERA) - ATÉ 6793/6794 TRÊS MARIAS - 76812-494 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. A parte executada não atualizou o seu endereço perante o juízo, mesmo ciente de que tramitava em seu desfavor a presente ação. Logo, presume-se válida sua intimação, vez que dirigida ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 274 do Código de Processo Civil. De tal sorte, com fulcro no §4º do art. 841 c/c parágrafo único do art. 274, ambos do Código de Processo Civil, considero válida a intimação da parte executada. Após, intime-se a parte exequente a impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA / PRECATÓRIA Porto Velho-RO, 9 de setembro de 2026. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito

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