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TJRO · Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7038976-57.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas AUTOR: V. E. N. R. D. ADVOGADOS DO AUTOR: RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS, OAB nº MG241001, LUCAS GARCIA CARVALHO, OAB nº MG243468 REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 DESPACHO Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, proposta por V. E. N. R. D., representada por sua genitora, em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. O feito veio redistribuído da 8ª Vara Cível de Porto Velho (ID. 140421274). Consta que, em que pese a parte autora tenha protocolado a ação naquela comarca, seu comprovante de endereço dá conta de que reside em Primavera de Rondônia/RO (ID. 139669907), município que faz parte da circunscrição de Pimenta Bueno/RO. Assim, recebo o feito para processamento. Defiro a gratuidade da justiça à autora, ante a comprovação de que sobrevive de benefício previdenciário, com base no art. 98 do CPC (ID. 139128651). Observo que a parte requerida já apresentou contestação (ID. 141451465), bem como a autora sua réplica (ID. 141694309). Por isso, dou requerida por citada, nos termos do art. 239, § 1º do CPC. Visando o prosseguimento da ação, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito e para evitar alegações de cerceamento de defesa, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência para o deslinde da causa. Após, conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2026. Pimenta Bueno/RO, 8 de setembro de 2026. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito
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