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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7038603-60.2025.8.22.0001 Requerente/Exequente: EXEQUENTE: JULIO MUNIZ VELOSO Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE VALERIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO12600, JOVANDER PEREIRA ROSA, OAB nº RO7860 Requerido/Executado: EXECUTADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SENTENÇA Considerando o cumprimento da obrigação estabelecida na sentença, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos definitivamente, independentemente de nova conclusão. Porto Velho, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 Pedro Sillas Carvalho Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho