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7038170-27.2023.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7038170-27.2023.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTES: MARIA LUCINEIA ALVES DA SILVA CHIES, MARIA LUCIANA ALVES DA SILVA ADVOGADO DOS REQUERENTES: MANOEL RIBEIRO DE MATOS JUNIOR, OAB nº RO2692 REQUERIDO: EDINEI ALVES DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: ARMINDO BRIENE DE BARROS, OAB nº RO10543 Valor da Causa: R$ 215.523,81 Data da distribuição: 19/06/2023 DECISÃO 1. Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte executada no importe R$ R$ 10.048,32 . A informação será encaminhada à Caixa Econômica Federal, podendo levar até 07 (sete) dias para ser efetivada na conta bancária indicada na petição de ID134152849. Após a disponibilização desta decisão no sistema PJe, de forma automática, o próprio sistema disponibilizará um comprovante de expedição do alvará judicial eletrônico, contendo um link de acesso para acompanhamento. 2. Além disso, as exequentes apresentaram nova prestação de contas dos aluguéis percebidos no período de dezembro de 2025 a maio de 2026, informando que a quota-parte do executado, no importe de R$ 1.975,40, foi depositada judicialmente em seu favor. Noticiaram, ainda, a desocupação do imóvel em junho de 2026 e requereram o prosseguimento da avaliação judicial do bem. (ID 139278736) Assim, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a prestação de contas apresentada no ID 139278736 e sobre o depósito de ID 139278742 realizado em seu favor, sob pena de encaminhamento dos autos à conta centralizadora. 3. Por fim, considerando, ainda, que o imóvel foi desocupado em junho de 2026, fica suspensa a apresentação periódica de prestações de contas enquanto o bem permanecer sem gerar rendimentos, sem prejuízo do dever das exequentes de comunicar eventual nova locação, alienação ou recebimento de valores relacionados ao imóvel. Intime-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br

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