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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 10ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7037165-33.2024.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Prestação de Serviços REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 REQUERIDO: IGO NOGUEIRA DE CARVALHO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo movido pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO LUCAS LTDA em face de IGO NOGUEIRA DE CARVALHO. Antes de implementada a intimação para cumprimento de sentença, as partes juntaram petição requerendo a homologação do acordo estipulado e devidamente assinado por ambas as partes (ID 140591742). Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b" do CPC. Sem custas, tendo em vista a isenção prevista no art. 8º, III, da Lei Estadual 3896/2016 – Regimento de Custas. Honorários, nos termos do acordo. A homologação do presente acordo forma um título executivo judicial que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC em caso de descumprimento. As partes renunciaram ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2026. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito