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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 5ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7037040-02.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: CLEITON COURINOS DE MOURA, V. L. COURINOS DE MOURA - ME Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em face de CLEITON COURINOS DE MOURA, V. L. COURINOS DE MOURA - ME. Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Assim, à CPE, para que proceda à consulta ao INSS, por meio do sistema PREVJUD, com a finalidade de obter informações acerca de eventual vínculo empregatício da parte executada, devendo ser anexado aos autos o respectivo extrato CNIS. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das informações obtidas e requeira o que entender de direito para o recebimento de seu crédito, sob pena de suspensão/arquivamento. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, segunda-feira, 31 de agosto de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente