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7036974-51.2025.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7036974-51.2025.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: LUCIENE RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: CIRO JOSE DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA, OAB nº AL20545A REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO DO REU: NATHALIA SILVA FREITAS, OAB nº SP484777 Valor da Causa: R$ 10.212,52 Data da distribuição: 01/07/2025 DECISÃO O eg. STJ afetou o Tema 1328, que busca definir "Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário", e o Tema 1414, que visa (I) “definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo e, (II) em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Houve determinação ad referendum da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Assim, determino a suspensão do trâmite processual até o julgamento dos referidos Temas Repetitivos. Tornem-me conclusos oportunamente. Cumpra-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br

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