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TJRO · Porto Velho - 3ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7036689-29.2023.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Água Valor da causa: R$ 12.668,84 REQUERENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO VIEIRA MUNIZ REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, DEFIRO parcialmente o pedido id. 139665149. Em análise ao cadastro do Pje, verifica-se que o atual patrono da caerd é o advogado José Roberto de Castro Sociedade Individual de Advocacia, id. 108597095. Diante disso, a expedição do alvará referente aos honorários será realizada exclusivamente em seu nome, ficando a destinação da quota-parte pertencente ao advogado Ihgor Jean Rego, no valor de R$ 178, 03, sob sua exclusiva responsabilidade quanto ao repasse. Recolha-se as custas dos sistemas conveniados no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão, id. 139601819. Intime(m)-se, cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 8 de setembro de 2026 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br
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