2026-09-16 · TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo n. 7036615-67.2026.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Direito de Imagem, Fornecimento de insumos AUTOR: GLENNY PAES SALLES FERNANDES ADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO SILVA SOUSA, OAB nº RO12658 REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A ADVOGADOS DO REU: EIDE DE MOURA PEIXOTO CAMPOS, OAB nº AL19269, FERNANDO MACHADO BIANCHI, OAB nº SP177046 DESPACHO Considerando que, após a decisão de id. 140267136 e a realização da audiência de conciliação, não há informação atualizada nos autos acerca do efetivo cumprimento da tutela de urgência, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se o tratamento prescrito à autora foi efetivamente disponibilizado e realizado, indicando, em caso positivo, a data e o local, devendo a requerida apresentar a respectiva comprovação documental. Após, conclusos para análise do prosseguimento do feito e dos requerimentos de produção de prova. Intime(m)-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 15 de setembro de 2026. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br