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TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7036607-27.2025.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: MADECON ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: SEBASTIAO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR, OAB nº MT7187O, HAIANA KATHERINE MENEZES FOLLMANN BISSOTO, OAB nº MT18024E, GUSTAVO EMANUEL PAIM, OAB nº MT14606, CRISLAINE VEIGA, OAB nº MT15425 REU: TRIADE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO DO REU: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 DECISÃO Recebo os Relatórios Mensais de Atividades referente aos meses de maio e junho de 2026. 1. Diante das pendências apontadas nos RMA's - Relatórios Mensais de Atividades dos meses de maio e junho de 2026, apresentados pela Administração Judicial nos IDs 140187737 e 141106042, fica a recuperanda INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, promover, com a maior brevidade possível, as medidas necessárias à regularização das pendências identificadas nos relatórios, mediante a apresentação de demonstrativos retificados, conciliações formais, documentação comprobatória idônea e esclarecimentos técnicos adequados. 2. De igual modo, deverá, ainda, promover a correção do quadro de obras, a atualização das contingências e das operações garantidas, a conclusão da conciliação do passivo e das disponibilidades financeiras, a apresentação dos extratos faltantes e dos esclarecimentos processuais indicados no tópico de pendências, tais como conciliação financeira e validação das disponibilidades, conciliação do passivo global e regularização dos documentos contábeis, contingências e obrigações ilíquidas e esclarecimentos pendentes relativos ao acordo em demanda trabalhista. 3. Registro que o atendimento dessas exigências é fundamental para assegurar a fidedignidade das informações apresentadas, permitir o efetivo acompanhamento de suas atividades e resguardar a adequada condução do processo de Recuperação Judicial. 4. Com a vinda das informações, INTIME-SE à Administração Judicial para parecer, no prazo de 10 (dez) dias, bem como se manifestar sobre a petição de ID 141691102 e documentos anexos. 5. Na sequência, INTIME-SE o Ministério Público para parecer. 6. Somente após, volte o feito concluso. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 . Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
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