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Tribunal
TJRO
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ago/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7036573-67.2016.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CLARO S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VICTOR ALÍPIO AZEVEDO BORGES, OAB nº MT13975, PROCURADORIA DA CLARO S.A. Polo Passivo: SUELEN DE JESUS COSTA ADVOGADOS DO EXECUTADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA, OAB nº PA16538L, PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565 DECISÃO Considerando a resposta da instituição financeira responsável pela alienação fiduciária gravada sobre o veículo CHEV/ONIX PLUS 10MT LT2, placa QTA3C83, informando a inexistência de relações financeiras atuais com a executada, DEFIRO o pedido de restrição do veículo do executado, via sistema RENAJUD. Realizada a pesquisa, o resultado foi positivo, tendo sido lançada a restrição de circulação do bem, conforme documento anexo. Esclareço, ainda, que o RENAJUD é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O sistema permite o envio, em tempo real, à base de dados do RENAVAM, de ordens judiciais que podem ser de restrição de transferência, licenciamento ou circulação (Restrição total). No caso, para haver a apreensão do bem, deve a parte credora diligenciar o endereço do veículo e informá-lo nos autos para posterior expedição do mandado de penhora e avaliação. Assim, fica intimado o exequente a informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atual do veículo para fins de expedição do mandado de penhora e avaliação, devendo ser recolhido antecipadamente as custas, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho–RO, 28 de agosto de 2026. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz(a) de Direito