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Tribunal
TJRO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br Processo nº: 7036067-42.2026.8.22.0001 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTES: ENEIDE MATOS DE OLIVEIRA, JOAO RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO DOS REQUERENTES: ITAMAR JORGE DE JESUS OLAVO, OAB nº RO2862 INTERESSADOS: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA - SEDUC/RO, NELSON DINIZ DA SILVA ADVOGADO DOS INTERESSADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos e examinados. 1. Diante do documento juntado no Num. 139655370 - Pág. 1, não havendo dependentes e beneficiários cadastrados na previdência, os demais filhos do falecido são igualmente legitimados a integrar a lide (consta da certidão de óbito de Num. 138107971 - Pág. 1 que o falecido deixou 4 filhos). Assim, deve a parte requerente apresentar pedido inicial em termos, solicitando a citação de todos os filhos e incluindo-os no polo passivo da ação, OU apresentar procuração com outorga de poderes de todos eles, incluindo-os no polo ativo, fazendo o pedido relativo aos mesmos, dispensando-se a citação e primando-se pela celeridade e economicidade processual. 2. Intime-se a parte interessada, via DJ, para a providência, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e imediato arquivamento do feito. Porto Velho/RO, 9 de setembro de 2026 . Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito