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TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Autos n. 7035817-48.2022.8.22.0001 - 4ª Vara Cível de Porto Velho/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 25/05/2022 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, AV. AMAZONAS 3923, - DE 3508 A 3900 - LADO PAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-340 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: MESSIAS MAXIMO MORAIS, RUA HENRIQUE DIAS S/N, SITIO AMIGÃO CENTRO - 76801-056 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, WILLIAM DE OLIVEIRA FERREIRA, TRAVESSA BURITI 486 CIDADE NOVA - 76810-626 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) R$ 124.812,75 DECISÃO Vistos. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. OFICIE-SE à IDARON – Agência de Defesa Sanitária Agrossilvipastoril do Estado de Rondônia, para que informe acerca da existência de semoventes registrados em nome dos executados MESSIAS MAXIMO MORAIS, CPF nº 044.729.852-68, e WILLIAM DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº 027.261.382-76, indicando, em caso positivo, a quantidade, espécie e respectiva localização. Com a resposta, sendo localizados os animais, retornem os autos conclusos para adoção das medidas constritivas cabíveis. Sendo negativa a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer providência concreta e útil ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito por execução frustrada pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC. Sirva o presente como OFÍCIO. Cumpra-se. Porto Velho,RO, 8 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
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