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7035345-42.2025.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 10ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7035345-42.2025.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral AUTOR: MARIA ZULENE DE FREITAS ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: BEMOL S/A, ASSURANT SEGURADORA S.A., PANASONIC DO BRASIL LIMITADA ADVOGADOS DOS REU: BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONCA, OAB nº AM10474, PAULO CARLILY QUEIROZ SILVEIRA, OAB nº SP329832, PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, PROCURADORIA DA BEMOL S/A DESPACHO 01. Em que pese a informação relativa ao pagamento correspondente à condenação, houve interposição de recurso de apelação pela parte ASSURANT SEGURADORA S.A, tendo a parte autora apresentado contrarrazões. 02. Pelo regramento do Código de Processo Civil o juízo de admissibilidade deva ser feito somente no Tribunal de Justiça, assim com a apresentação das contrarrazões, sem que haja recurso adesivo ou decorrido o prazo para apresentar as contrarrazões, remetam-se os autos ao TJ/RO para análise. 03. Em caso de interposição de recurso adesivo pela parte apelada, intime-se a parte adversa para contrarrazoar o recurso adesivo, no prazo de 15 (quinze) dias, após remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 04. Intimem-se as partes. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2026. Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito

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