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TJRO · Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7035258-86.2025.8.22.0001 AUTOR: MARIA JACINTA BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: ROBERTO BARBOSA SANTOS, OAB nº AC4703 REU: COREMACON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora requer a citação da parte requerida no novo endereço apresentado no ID140426571. DEFIRO o pedido e INCLUA-SE novamente o feito em pauta de conciliação perante o CEJUSC/PVH/RO Expeça-se o necessário para intimação/citação das partes para o comparecimento à solenidade, consignando-se as advertências e recomendações de praxe (Arts. 9º, §4º, 20 e 51, I, Lei n. 9.099/95, e principalmente, a advertência expressa consignada no art. 2º, Lei n. 13.994/2020, que alterou o art. 23, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis, dispondo que “Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença”). SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2026 Victor de Santana Menezes
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