Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo nº.: 7035086-13.2026.8.22.0001 AUTOR: MATHEUS ALMEIDA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: JOAO ALENCAR VIEIRA NETO, OAB nº RO12726 REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO REU: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD DESPACHO Vistos. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso inominado, com efeito devolutivo, conforme art. 43 da Lei 9.099/95. Contrarrazões apresentadas, bem como o preparo. Pondero que a análise definitiva dos pressupostos recursais objetivos e subjetivos cabe ao órgão colegiado que não se vincula a análise do juízo a quo, sendo que esta, acaso negativa, abre ensejo a impetração de Mandado de Segurança, alongando o tempo do processo e causando sobrecarga ao sistema de Justiça. Determino o encaminhamento dos autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de praxe. Cumpra-se. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação. Porto Velho, 3 de setembro de 2026. Miria do Nascimento de Souza Juíza De Direito