Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRO · Porto Velho - 10ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7035063-67.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Acidente de Trânsito AUTOR: VIACAO NOVA INTEGRACAO LTDA ADVOGADO DO AUTOR: EDUARDO RODRIGO COLOMBO, OAB nº PR42782 REU: RUAN CARLOS RAMIRES, ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO ADVOGADOS DOS REU: JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES, OAB nº MG157314, ERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº RO10201 SENTENÇA O feito tramitou regularmente até que as partes juntaram petição requerendo a homologação do acordo estipulado e devidamente assinado (ID 142282945). Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b" do CPC. Sem custas, tendo em vista a isenção prevista no art. 8º, III, da Lei Estadual 3896/2016 – Regimento de Custas. Honorários, nos termos do acordo. A homologação do presente acordo forma um título executivo judicial que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC em caso de descumprimento. As partes renunciaram ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2026. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito