Publicações do processo

7034759-68.2026.8.22.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-7000 (Geral)/ 7004 (Adv)/ 7170 (Gab)- Email: cpefamilia@tjro.jus.br Processo: 7034759-68.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Requerente: T. B. L. Advogado: RAFAELA ALY DE FREITAS, OAB nº RO11194 Requerido: D. F. H., D. M. F. H., A. I. R. H., E. F. H., D. F. H. Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem proposta por T. B. L. em face do Espólio de A. I. R. H. e outros. Verifica-se, a partir da certidão de nascimento de ID1437879085 e documentos de ID137879084, que a requerente possui pai registral, circunstância que não foi esclarecida na petição inicial nem na emenda de ID 142120636, na qual afirmou que seu registro civil não continha indicação de paternidade. (ID137879080, pág. 3) A circunstância é relevante, pois a autora pretende o reconhecimento da paternidade biológica post mortem de E. D. A. I. R. H. R. C. C. A. I. R. H., com consequente alteração/averbação do registro civil, além do reconhecimento de sua condição de herdeira. Assim, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, para que a requerente: a) esclareça quem é o pai registral constante de seu assento de nascimento, indicando seu nome e qualificação completa, devendo incluí-lo no feito e promover a citação; b) esclareça se pretende a desconstituição/substituição da paternidade registral atualmente existente ou o reconhecimento concomitante da paternidade biológica de E. D. A. I. R. H. R. C. C. A. I. R. H.; c) esclareça se mantém ou pretende preservar eventual vínculo de paternidade socioafetiva com o pai registral; d) adeque, se necessário, o pedido de retificação/averbação do registro civil à situação registral demonstrada no ID 1437879085; Int. C. Porto Velho-RO, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 Joao Adalberto Castro Alves Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.