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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-7000 (Geral)/ 7004 (Adv)/ 7170 (Gab)- Email: cpefamilia@tjro.jus.br Processo: 7034759-68.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Requerente: T. B. L. Advogado: RAFAELA ALY DE FREITAS, OAB nº RO11194 Requerido: D. F. H., D. M. F. H., A. I. R. H., E. F. H., D. F. H. Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem proposta por T. B. L. em face do Espólio de A. I. R. H. e outros. Verifica-se, a partir da certidão de nascimento de ID1437879085 e documentos de ID137879084, que a requerente possui pai registral, circunstância que não foi esclarecida na petição inicial nem na emenda de ID 142120636, na qual afirmou que seu registro civil não continha indicação de paternidade. (ID137879080, pág. 3) A circunstância é relevante, pois a autora pretende o reconhecimento da paternidade biológica post mortem de E. D. A. I. R. H. R. C. C. A. I. R. H., com consequente alteração/averbação do registro civil, além do reconhecimento de sua condição de herdeira. Assim, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, para que a requerente: a) esclareça quem é o pai registral constante de seu assento de nascimento, indicando seu nome e qualificação completa, devendo incluí-lo no feito e promover a citação; b) esclareça se pretende a desconstituição/substituição da paternidade registral atualmente existente ou o reconhecimento concomitante da paternidade biológica de E. D. A. I. R. H. R. C. C. A. I. R. H.; c) esclareça se mantém ou pretende preservar eventual vínculo de paternidade socioafetiva com o pai registral; d) adeque, se necessário, o pedido de retificação/averbação do registro civil à situação registral demonstrada no ID 1437879085; Int. C. Porto Velho-RO, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 Joao Adalberto Castro Alves Juiz de Direito