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TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7034640-15.2023.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD EXECUTADO: MARILIA MOREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 9.691,41 Data da distribuição: 02/06/2023 DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela exequente (ID 141888203), concedendo o prazo de 20 (vinte) dias para a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais, ante as justificativas apresentadas na petição. Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
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