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Tribunal
TJRO
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Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 3ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br 7034454-84.2026.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD ADVOGADO DO EXEQUENTE: GABRIELA DE FIGUEIREDO FERREIRA, OAB nº RO9808 EXECUTADO: WANDA NAZARE ALENCAR BARBOSA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 13.814,11 SENTENÇA HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (id. 141954477) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito. Com fulcro no artigo 8º, inciso III da Lei Estadual n. 3.896/2016, isento as partes do pagamento de custas finais. A presente decisão transita em julgado na data da publicação, uma vez que a manifestação da parte implica renúncia tácita ao prazo recursal. P. R. I Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTE. Porto Velho, 2 de setembro de 2026 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, 3civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7034454-84.2026.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELA DE FIGUEIREDO FERREIRA - RO9808 EXECUTADO: WANDA NAZARE ALENCAR BARBOSA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.