Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Av. Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (seg a sex - 7h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br 7034217-50.2026.8.22.0001 Enriquecimento sem Causa Valor da causa: R$ 614,85(seiscentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos) AUTOR: FRANCIVALDO DA SILVA SOUSA ADVOGADOS DO AUTOR: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 REU: JOSEVAL DE ALENCAR PEREIRA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento do juizado especial cível movida por AUTOR: FRANCIVALDO DA SILVA SOUSA em face de REU: JOSEVAL DE ALENCAR PEREIRA. A parte autora informou a desistência da ação (id. 141848289). Não operada a hipótese do art. 485, § 4º, do C. de Processo Civil, porquanto não citado o réu. Ao exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da ação e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do C. de Processo Civil, e determino seu imediato arquivamento. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Trânsito em julgado nesta data, pois o requerimento de desistência é incompatível com eventual interesse recursal (art. 1.000, do C. de Processo Civil). Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, 9 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito (Assinado digitalmente)