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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 8ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 8ª Vara Cível 7033923-13.2017.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA, RUA ALEXANDRE GUIMARÃES 1927 AREAL - 76804-373 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 POLO PASSIVO EXECUTADOS: JOAQUIM ELTON CARNEIRO, PEDRO DE JESUS CARNEIRO, ADILCE CARNEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: RODRIGO LAZARO NEVES, OAB nº RO3996, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a certidão juntada aos autos (ID. 141168281), na qual se noticia a existência de saldo disponível em conta judicial vinculada ao presente feito, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do referido saldo. Caso alguma das partes entenda ser beneficiária dos valores depositados, deverá, no mesmo prazo, indicar expressamente a conta bancária de sua titularidade para a qual deverá ser realizada a transferência, informando banco, agência, número da conta e respectivo CPF/CNPJ do titular, a fim de viabilizar o levantamento dos valores, se cabível. Advirta-se que, em caso de inércia das partes, o saldo existente será transferido para a conta centralizadora, observadas as providências administrativas cabíveis. Após, venham conclusos. Porto Velho/RO, quinta-feira, 10 de setembro de 2026. Miria do Nascimento de Souza Porto Velho - 8ª Vara Cível