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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 10ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7032634-98.2024.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Incapacidade Laborativa Parcial REQUERENTE: IVANETE ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO DO REQUERENTE: WILSON MOLINA PORTO, OAB nº AM6291 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO 1. Considerando que o laudo pericial foi entregue e o processo já foi sentenciado, procedi a expedição do alvará eletrônico na modalidade de transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" em favor do perito nomeado, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Procuração com poderes para levantamento no ID: 132841646 - Pág. 1. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para transferência, como o beneficiário e os valores: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 691,96 HEMANUELE FABYANA DOS ANJOS FERRO / 679.***.***-53 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01873844-9 Sim Em Conta (104) Agência: 28** Conta: 7********-0 Total R$ 691,96 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. 2. Aguarde-se pelo prazo de 05 dias. Confirmada a transferência e não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Porto Velho/RO, 1 de setembro de 2026 . Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz (a) de Direito