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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7032361-51.2026.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AUTORES: MAKEBIZ COSMETICOS LTDA, MIRLEM CRISTINA DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO DOS AUTORES: NILTON DE LACERDA NETO, OAB nº RJ238789 REU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO DE EMENDA Vistos, Em análise aos autos, verifico que a parte autora pleiteia os benefícios da justiça gratuita. Nos termos da Lei nº 1.060/50 e dos arts. 98 e 99 do CPC, sabe-se que a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagamento de custas, despesas processuais e honorários, terá direito à gratuidade de justiça, na forma da lei. No entanto, a simples alegação de pobreza, sem a juntada de qualquer comprovante que demonstre sua real situação econômico-financeira, não é motivo suficiente que enseje o automático deferimento da medida pleiteada. Assim sendo, e a fim de instruir adequadamente o pedido, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial com a documentação abaixo relacionada, ou, alternativamente, recolha as custas processuais, sob pena de extinção e arquivamento. 1. Da comprovação relativa à PESSOA FÍSICA (representante/sócio da empresa) O(s) representante(s)/sócio(s) da parte autora deverá(ão) acostar aos autos: CTPS acompanhada dos holerites dos últimos 3 (três) meses, se celetista, ou apenas o contracheque dos últimos 3 (três) meses, se estatutário. Caso não possua qualquer vínculo de emprego, ficando impossibilitado de apresentar comprovante de rendimentos e CTPS, poderá acostar aos autos: a) declaração de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos, juntamente com o extrato bancário completo, com as movimentações financeiras dos últimos 60 (sessenta) dias, de todos os bancos com os quais mantiver relacionamento bancário; ou b) comprovante de recebimento de benefício previdenciário e/ou assistencial, se houver. 2. Da comprovação relativa à PESSOA JURÍDICA (parte autora) Considerando o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, pessoa jurídica, necessário esclarecer que, conforme a tese fixada no Tema 1.424 do Superior Tribunal de Justiça: "A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento." Diante disso, deverá a pessoa jurídica apresentar documentos que comprovem, de forma detalhada, a sua situação econômico-financeira, tais como: Demonstração do ativo e passivo; Patrimônio líquido; Resultado do exercício; Fluxo de caixa; Participações societárias; Extratos bancários; Aplicações financeiras. O prazo para cumprimento da emenda é de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e/ou da própria petição inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito