2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7032336-72.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: LIAR SHOCKNESS BASTOS ADVOGADO DO AUTOR: JORGE AVELINO LIMA DO AMARAL, OAB nº RO10555 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando que a presente ação foi ajuizada em junho de 2025, faz-se necessária a atualização da documentação da parte autora. Assim, fica intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada de: Para comprovar sua hipossuficiência: a) Cópia das páginas da CTPS (qualificação e contrato) e dos últimos três holerites/contracheques; b) Caso desempregado ou profissional autônomo, cópia da última declaração de Imposto de Renda (completa) ou comprovante de isenção, acompanhada de extratos bancários dos últimos 60 dias; c) Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a parte efetuar o recolhimento integral das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Demais documentos: a) Procuração devidamente assinada e atualizada; b) Comprovante de residência em nome próprio, declaração de residência devidamente assinada pelo titular do imóvel ou, caso resida em imóvel locado, o respectivo contrato de locação, podendo, ainda, apresentar justificativa da impossibilidade. Transcorrido o prazo sem manifestação ou com a manutenção da inércia probatória, venham os autos conclusos para extinção e cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2026 Rinaldo Forti da Silva Juiz de Direito