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Tribunal
TJRO
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ago/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7031724-08.2023.8.22.0001 Assunto: Fornecimento de Água Classe: Cumprimento de sentença AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: JOSSICLEIDE CUELHAR VICTOR REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 15.123,04 DECISÃO Trata-se de manifestação da parte exequente, no sentido de requerer a expedição de ofício ao órgão empregador do executado, qual seja o Exército Brasileiro, para informar se houve a efetiva implementação do desconto em folha determinado nos autos, dentre outras informações quanto à referida penhora (ID 140830479). Defiro o pedido do exequente. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas necessárias à diligência pleiteada. Comprovado o recolhimento das custas, determino à CPE que expeça-se ofício ao empregador do executado, qual seja, o COMANDO DO EXERCITO - SEF - CPEX, CNPJ nº 00.394.452/0533-04, Quartel-General do Exército (QGEx) - Bloco I - 4º andar, Setor Militar Urbano - Brasília/DF, CEP 70.630-904, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do ofício, se houve a efetiva implementação do desconto em folha do executado JOSSICLEIDE CUELHAR VICTOR; a forma da destinação dos valores; a data do início dos descontos e as respectivas competências; dentre outras informações solicitadas em ID 140830479. Deverão ser anexados ao ofício os documentos de ID's 140830479, 119151067 e 124588114. Com a resposta do ofício, dê-se vista ao exequente para manifestação em 05 dias. Após, faça-se conclusão para deliberação. Porto Velho - RO, 28 de agosto de 2026 Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REU: JOSSICLEIDE CUELHAR VICTOR AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.