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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 8ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Processo: 7031665-20.2023.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Requerente: UNIRON Advogado(a): ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron Requerido(a): DIOGENES LOPES ESPINDOLA Advogado(a): WILLIAM EDUARDO BOARO BARBOSA, OAB nº RO12592 DECISÃO Trata-se de ação monitória movida por UNIRON em face de DIOGENES LOPES ESPINDOLA. A sentença julgou procedente o pedido inicial, rejeitou os embargos monitórios e constituiu título executivo judicial no valor de R$ 7.988,16, além de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (ID 104365403, de 18/04/2024). Certificado o trânsito em julgado (ID 105828898, de 15/05/2024), a parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença no valor atualizado de R$ 13.744,75 (IDs 138292004 e 138292005, de 23/06/2026). Posteriormente, a própria parte autora requereu a desconsideração do cumprimento de sentença, informando a quitação integral da dívida (ID 141197190, de 17/08/2026). É o necessário. Decido. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. O art. 925 do CPC dispõe que a extinção produzirá efeito quando declarada por sentença. No caso, a credora informou expressamente a quitação integral do débito e requereu a desconsideração do cumprimento de sentença anteriormente apresentado. Assim, não subsiste interesse no prosseguimento da fase executiva. 1. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença. 2. HOMOLOGO a quitação integral informada pela parte autora no ID 141197190. 3. Custas finais já pagas, ID 106869155. 4. Inexistindo pendências, proceda à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 9 de setembro de 2026 Miria do Nascimento de Souza Juíza de Direito