Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRO
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, 10civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7031379-76.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: REGINALDO GONCALVES GARCIA Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - SP349410 REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER - RO9350 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
2026-09-15 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7031379-76.2022.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Capitalização / Anatocismo REQUERENTE: REGINALDO GONCALVES GARCIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL, OAB nº SP349410 REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. ADVOGADO DO REQUERIDO: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER, OAB nº AL9947 DESPACHO Considerando que o executado provocou o desarquivamento dos autos e informou ter realizado, em 17/07/2026, depósito judicial no valor de R$ 689,11, a título de cumprimento voluntário da condenação, determino a regularização do feito para prosseguimento na fase executiva. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar seus dados bancários para expedição de alvará/transferência dos valores depositados e manifestar-se acerca da satisfação integral do crédito e consequente extinção do feito, requerendo o que entender de direito. Com a manifestação ou decurso do prazo, voltem conclusos para expedição de alvará e análise quanto à extinção do feito pela satisfação integral do crédito. Porto Velho/RO, 14 de setembro de 2026 . Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
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