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7031186-27.2023.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões

    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7031186-27.2023.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: E. M. L. D. S. e outros (3) Advogado do(a) REQUERENTE: ADELIO RIBEIRO LARA - RO6929 INVENTARIADO: M. C. A. L. e outros INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada acerca da sentença: "[...] 7. JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 8. RESSALVO os direitos de terceiros e a possibilidade de sobrepartilha de bens sonegados, litigiosos, de liquidação difícil ou descobertos posteriormente. 9. DECLARO satisfeitas as custas processuais, conforme documentos de IDs 137879444 e 137879446.10. Trata-se de pretensão de caráter consensual que foi homologada, não se vislumbrando, portanto, o interesse recursal, operando de imediato o trânsito em julgado ante a ocorrência da preclusão lógica (CPC, art. 1.000). Certifique-se.11. Expeça-se CARTA DE ADJUDICAÇÃO em favor de E. M. L da S., instruída com: a) esta sentença e a certidão de trânsito em julgado; b) certidões de óbito dos inventariados; c) certidão de casamento dos falecidos; d) escritura pública de renúncia de ID 90935034; e) matrícula e descrição do imóvel; f) auto de avaliação de ID 97634454; g) documentos fiscais pertinentes; h) qualificação completa da adjudicatária; e i) comprovantes de recolhimento das custas.12. A carta de adjudicação deverá consignar expressamente que: a) as renúncias foram feitas em favor do monte; b) a adjudicação da herança de Maria Cilene a E. M. L da S. decorre do acréscimo legal dos quinhões renunciados; c) não houve cessão ou doação dos quinhões dos renunciantes diretamente à adjudicatária; e d) o imóvel será registrado integralmente em nome de E. M. L da S., sem prejuízo de sua representação pelo tutor enquanto perdurar a incapacidade13. Intimem-se os requerentes na pessoa do advogado ADELIO RIBEIRO LARA - OAB RO6929, o Ministério Público e o Estado de Rondônia. Cumpridas as providências e expedida a carta de adjudicação, arquivem-se os autos com as baixas devidas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho/RO, data do sistema. FABIANO PEGORARO FRANCO Juiz de Direito."

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