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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7031061-88.2025.8.22.0001 REQUERENTE: LEONE FRANCISCO BRASIL ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558, ALCIENE LOURENCO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4632 REQUERIDOS: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL, CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES, JESSICA SILVA MOREIRA DE CAMARGO, TIAGO ABRAAO FERREIRA LOPES, ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Procedi a consulta de endereços das partes executadas via Sisbajud e infojud. Ante o resultado da pesquisa (demonstrativo anexo), manifeste-se a parte autora acerca da informação solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Ressalte-se que deverá empreender diligências para confirmar se os endereços estão atualizados. Indefiro, desde já, diligências em todos os endereços encontrados, devendo a parte autora confirmar o logradouro correto. Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Intime-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 Victor de Santana Menezes Juiz(a) de Direito