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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7030911-44.2024.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA KAROLINE ALVES ARAUJO, OAB nº RO12329, DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO, OAB nº RO5458, LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA EXECUTADOS: A. T. SANTOS REPRESENTACAO COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA, ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS, MARIA TEREZA SOUSA COSTA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: PAULO VINICIUS DE SOUZA, OAB nº RO10121, GABRIELLY VALERIO DO NASCIMENTO, OAB nº ES27036 Valor: R$ 59.515,65 DECISÃO (Alvará Eletrônico) Considerando a ocorrência de erro no alvará expedido em evento anterior, possivelmente decorrente de falha sistêmica, mostra-se necessária a renovação da ordem de levantamento. Diante disso, nesta data, fica expedido por meio desta decisão, novo alvará eletrônico na modalidade de transferência, em favor do beneficiário indicado nos autos, por intermédio da ferramenta “alvará eletrônico”, pela qual este Juízo encaminha diretamente ao banco os dados da ordem bancária. O valor deverá ser creditado com as devidas correções, rendimentos e atualizações até a data do efetivo saque. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, devendo-se aguardar, ainda, pelo prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento da ordem. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 6.528,08 LUCAS BRANDALISE MACHADO / 005.***.***-07 BRANDALISE E REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS / 32.***.***/0001-13 (104) Agência: 2848 Conta: 01963881-2 Sim Em Conta (097) Agência: 5 Conta: 3*****-0 Total R$ 6.528,08 Observação: Esclarece-se que a presente decisão corresponde ao próprio alvará eletrônico. Após, arquivem-se os autos. Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: A. T. SANTOS REPRESENTACAO COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA, ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS, MARIA TEREZA SOUSA COSTA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.