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TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7030719-14.2024.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO EXECUTADO: LUCILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO EXECUTADO: JOSE MARIA ALVES LEITE, OAB nº RO7691 DESPACHO Com razão a parte exequente. Os embargos à execução já foram extintos, devendo a presente execução retornar ao seu trâmite regular. No entanto, descabe nova intimação da parte executada para pagamento espontâneo, vez que esta já está ciente da obrigação. Desta feita, deve a parte exequente dar prosseguimento a execução forçada, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Porto Velho, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
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