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7030555-20.2022.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Gabinete Des. Torres Ferreira · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Torres Ferreira null, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7030555-20.2022.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Apelantes: INCORPORADORA IMOBILIARIA PORTO VELHO LTDA, LOTE 01 EMPREENDIMENTOS S.A ADVOGADOS DOS APELANTES: THIAGO KASTNER DO NASCIMENTO, OAB nº GO40620A, RAFAELA MOREIRA CAMPELO, OAB nº GO37281A, CAIQUE VINICIUS SERPA GONCALVES, OAB nº SP420023, LUCAS LIMA RODRIGUES, OAB nº AP5175A Apelado: GIULIANO SOUSA QUEIROZ ADVOGADO DO APELADO: BRUNO ANDRADE DE MIRANDA, OAB nº RO7680A DESPACHO INCORPORADORA IMOBILIÁRIA PORTO VELHO LTDA e LOTE 01 EMPREENDIMENTOS S.A. interpõem recurso de apelação contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, que, em ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais, julgou procedentes os pedidos iniciais formulados por GIULIANO SOUSA QUEIROZ. Em detida análise do feito, identifico possível extrapolação dos limites objetivos da demanda quanto à condenação das rés ao ressarcimento de valores pagos a título de IPTU e taxas associativas, constante da alínea “c” do dispositivo da sentença, uma vez que a pretensão restitutória deduzida na inicial aparenta restringir-se às parcelas pagas pela aquisição do imóvel. Nesse contexto, em observância ao contraditório e à vedação à decisão surpresa, com fundamento nos artigos 9, 10 e 933 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a possível ocorrência de julgamento extra petita, em desconformidade com os artigos 141 e 492 do CPC, considerados os limites da postulação inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data de assinatura no sistema. Desembargador Torres Ferreira Relator

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