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7030477-55.2024.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública 7030477-55.2024.8.22.0001 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: JOSE DA CRUZ DEL PINO ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE DA CRUZ DEL PINO, OAB nº RO6277 REQUERIDOS: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que, após a homologação dos cálculos, se constatou falha no cadastro do precatório quanto aos juros 0 (zero), bem como na base de cálculo. Verifica-se que a parte requerente-exequente pautou seu pedido de cumprimento de sentença no salário mínimo vigente em 2026 quando, na verdade, deveria ter sido no que estava em vigor na data da propositura da ação. Ante o exposto, chamo o feito à ordem para: a) revogar a decisão Num. 134430982 que homologou a quantia de R$ 97.260,00; b) determinar que a parte requerente-exequente apresente novos cálculos no prazo de 30 (trinta) dias baseado na renúncia homologada quanto ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos em vigor em 11/06/2024 (R$ 1.412,00), acrescido de juros e correção monetária de acordo com os parâmetros traçados no título judicial; c) intimar a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias; Quando do cadastramento do Precatório, a CPE deverá proceder com o correto preenchimento da requisição em conformidade com a Resolução 303/2019 CNJ e Resolução 290/2023 do TJRO, observada a planilha de cálculos a ser homologada e os juros que não podem ser igual a 0 (zero). Intimem-se. Agende-se decurso de prazo. Porto Velho, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Pedro Sillas Carvalho Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho

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