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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7030363-58.2020.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE BEZERRA DE ARAUJO NETO e outros (12) Advogados do(a) REQUERENTE: FABIO VIANA OLIVEIRA - RO2060, LAIRA MENDONÇA DE MORAES GERHARDT - RO12111 Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO SPADOTO RIGHETTI - RO1198 INVENTARIADO: ANTONIO BEZERRA DE ARAUJO INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho id 140299342: "[...] Diante da diligência negativa (Certidão do Oficial de Justiça, id. n. 138806758), os herdeiros requereram nova expedição de mandado (id. n. 140045545). Defiro o pedido. Nos termos da decisão retro (id. n. 131886699), renove-se a expedição do mandado de avaliação, cujo objeto são os seguintes bens imóveis: a) Matrícula (2º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho): lote de terras rural denominado "xxx", situado no Município de Porto Velho/RO; b) Matrícula (2º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho): lote de terra rural n.º , Gleba, Projeto Fundiário Alto Madeira, situado no Município de Porto Velho/RO; c) Matrícula (1º Serviço Registral da Comarca de Porto Velho): fração de 50% do Lote n.º , situado na Colônia de Setembro, Município de Porto Velho/RO. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e para viabilizar o efetivo cumprimento da diligência, deverá constar do mandado, além dos contatos já anteriormente informados, os dados do herdeiro José Bezerra de Araújo Neto e de seus procuradores, para que auxiliem o Oficial de Justiça Avaliador na localização dos imóveis: Inventariante (Francisca Maria de Azevedo Araújo): (69) ; Advogado da inventariante (Renato Spadoto Righetti – OAB/RO 1198): ; Herdeiro José Bezerra de Araújo Neto, o qual se colocou à disposição para acompanhar a diligência, por meio de seus procuradores Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) e Laira Mendonça de Moraes Gerhardt (OAB/RO 12.111): (69) e ; e-mail: . Fica o Oficial de Justiça Avaliador autorizado a contatar previamente os procuradores das partes para agendamento e organização da diligência. ANOTE-SE o valor das custas da diligência para pagamento ao final do processo, uma vez que, por ausência de informação das partes (o Oficial de Justiça entrou em contato com o procurador da parte, sem obtenção dos dados necessários), a diligência anterior restou infrutífera. INTIME-SE a inventariante e seu procurador, bem como os demais herdeiros, para ciência e acompanhamento da diligência. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 29 de julho de 2026 Assinado eletronicamente Lucas Niero Flores Juiz de Direito .