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7030318-25.2018.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 7º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: pvhfiscaisgab@tjro.jus.br, www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7030318-25.2018.8.22.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: BIMETAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA - ADVOGADO DO EXECUTADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ, OAB nº MT6660 DESPACHO 1. A consulta à base de dados do SNIPER segue em anexo. Por envolver potenciais dados sensíveis da parte, a juntada do referido espelho será feita em sigilo. 2. A busca ao sistema RENAJUD apontou a existência de veículo(s), que foi(ram) gravado(s) com restrição administrativa de licenciamento, por ser mais adequada ao caso concreto (espelho em anexo). 3. A consulta ao sistema Infojud foi infrutífera. Tratando-se de pessoa jurídica, destaco que a consulta se restringe à pesquisa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), em que o Infojud só disponibiliza as informações até o exercício de 2025. 4. Em atenção ao Ofício Circular CGJ n. 255/2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ e aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a juntada dos espelhos dos convênios SISBAJUD / RENAJUD / PREVJUD / INFOJUD será feita em sigilo. 5. À CPE: libere-se a visualização dos espelhos RENAJUD / INFOJUD / SNIPER exclusivamente em relação às partes cadastradas neste processo junto ao PJE. 6. Defiro a inclusão do nome da parte executada nos cadastros do Serasajud. 7. À CPE: Nos termos do art. 28, § 1º, do Provimento nº 06/2022 determino a consulta ao sistema Penhora Online/SERPJUD para localização de imóveis em nome de EXECUTADO: BIMETAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA, CNPJ nº 01261017000165. 8. Estão presentes os requisitos autorizadores da medida prevista no art. 185-A, do CTN. Devidamente citada, a parte devedora não indicou bens à penhora e não foram encontrados bens penhoráveis. Assim, decreto a indisponibilidade dos bens da parte executada EXECUTADO: BIMETAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA, CNPJ nº 01261017000165, CNPJ, pelo prazo de cinco anos, abrangendo eventuais bens presentes e futuros, até o limite da dívida. A medida foi operacionalizada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB (https://www.indisponibilidade.org.br). 9. Encaminhem-se os autos à Exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 1 de setembro de 2026. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito (assinatura digital)

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