Publicações do processo

Processo 7030193-76.2026.8.22.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7030193-76.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: NELSI MAUS ADVOGADO DO REQUERENTE: MONICA JAPPE GOLLER KUHN, OAB nº RO8828 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA D E S P A C H O Ao contrário do que afirma a parte recorrente, não houve deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, mas pende a deliberação sobre tal requerimento formulado na petição inicial. Da análise dos autos, observa-se que a parte recorrente, a fim de eximir-se do preparo recursal, requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita, porém, não apresentou documentos capazes de corroborar a alegada hipossuficiência financeira. Como é cediço, a presunção de pobreza não é absoluta, pois conforme inciso LXXIV, do art. 5º da Carta Magna, a assistência judiciária gratuita será prestada àqueles que comprovarem a falta de recursos. Consigno, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça expediu a Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024, na qual, dentre outras recomendações, são apontadas condutas que possuem potencial de abusividade e que costumam estar inseridas em ações repetitivas, tal como a hipótese dos autos. O anexo "A", item 1,relaciona o pedido genérico de assistência judiciária gratuita, logo, este juízo passará a exigir que todo pedido de tal benefício deve ser devidamente fundamentado com argumentos de fato e documentos, sem os quais, tal conduta estará sujeita às penalidades do art. 80 e ss, CPC. Assim colocado, em atenção ao dever de prevenção previsto na regra do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, traga aos autos documentos comprobatórios do preenchimento dos pressupostos legais do beneplácito que pretende obter. Desde já, em atenção aos deveres processuais de esclarecimento e informação, faço advertir à parte recorrente de que deverão ser juntados, pelos menos, declaração de próprio punho, comprovantes de despesas de seu núcleo familiar, cópias de suas declarações de imposto de renda ou outro comprovante de rendimentos, extratos bancários dos últimos meses, ficha financeira anual, guia recursal demonstrando o valor das custas, entre outros. Se incapaz de demonstrar a real necessidade da concessão do benefício, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do fim do lapso temporal acima estabelecido, realizar o recolhimento da guia de custas, de conformidade com o Enunciado 115 do FONAJE, sob pena de deserção. Apresentados tais documentos ou efetuado o preparo, volvam-me conclusos os autos para exame dos requisitos de admissibilidade recursal. Lado outro, em caso de inércia da recorrente e ultrapassados os prazos acima delineados, considerar-se-á deserto o recurso interposto. Neste caso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Guilherme Ferreira Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ