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7030080-30.2023.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7030080-30.2023.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO DO REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678 REQUERIDO: COSMO ARAUJO FERREIRA ADVOGADO DO REQUERIDO: JEFERSON DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO7544 Valor da Causa: R$ 40.109,25 Data da distribuição: 15/05/2023 DECISÃO Considerando a ausência de impugnação pela parte executada quanto aos bloqueios/penhoras efetivados nos IDs n. 139821413, autorizo o levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente. Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente, conforme os dados bancários informados no ID n. 140915281. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 10,40 BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS / 09.***.***/0001-22 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01961246-5 Sim Em Conta (001) Agência: 18** Conta: 1*****-6 R$ 52,24 BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS / 09.***.***/0001-22 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01961174-4 Sim Em Conta (001) Agência: 18** Conta: 1*****-6 R$ 234,90 BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS / 09.***.***/0001-22 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01961173-6 Sim Em Conta (001) Agência: 18** Conta: 1*****-6 Total R$ 297,54 Atente a parte exequente que a ordem de transferência foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, podendo levar até 7 (sete) dias para a efetivação do crédito na conta bancária indicada. Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as custas da diligência requerida na petição de ID n.140915281 e planilha discriminada e atualizada do débito, com a devida dedução dos valores já levantados no curso da demanda, sob pena de suspensão e posterior arquivamento dos autos. Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br

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