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TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br 7029536-37.2026.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES EXECUTADOS: RAFAEL LOPES GALVAO, CARMEM TATYANA DOS SANTOS SARAIVA, FABIANA DOS SANTOS SARAIVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA) em face de CARMEM TATYANA DOS SANTOS SARAIVA GALVAO e RAFAEL LOPES GALVAO. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias corridos para resposta. Ato contínuo, nesta data solicitei informações junto ao sistema RENAJUD para saber se existem veículos cadastrados em nome da parte executada. O sistema informou a existência de veículo(s) cadastrado(s) em nome da parte executada, razão pela qual solicitei a restrição de TRANSFERÊNCIA de um veículo do(a) executado(a) junto ao RENAJUD, conforme dados descritos na tela anexa, juntada nesse ato. A restrição de CIRCULAÇÃO é medida drástica e excepcional, no caso do processo entendo não haver elementos suficientes para justificar o deferimento dessa medida a fim de satisfazer o interesse do credor e evitar o perecimento/dilapidação ou ocultação do bem. Assim, INDEFIRO a restrição de CIRCULAÇÃO do(s) veículo(s) cadastrado(s) em nome da parte executada) junto ao RENAJUD. Ante a restrição realizada, expeça-se mandado de penhora sobre o bem e intime-se intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como lhe faculta o art. 523 § 1° do CPC. No mais, quanto ao pedido de pesquisa de endereço em nome de FABIANA DOS SANTOS SARAIVA, DEFIRO o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) RENAJUD/INFOJUD/SIEL. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) supra mencionado(s). Aguarde-se o prazo de 2 (dois) dias úteis. Após a expedição do mandado, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição das respostas e deliberações. Porto Velho-,8 de setembro de 2026. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de direito
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