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TJRO · Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-7000 (Geral)/ 7004 (Adv)/ 7170 (Gab)- Email: cpefamilia@tjro.jus.br Processo: 7029319-28.2025.8.22.0001 Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Requerente: T. S. V. D. R. M. D. S. V. T. K. S. V. K. T. S. V. Advogado: DANIEL PEREIRA ROCHA, OAB nº RO11737 Requerido: M. T. D. S. V. Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da penhora. Diante do resultado da pesquisa SISBAJUD, que localizou apenas R$ 32,79 em ativos financeiros do executado, frente ao débito de R$ 31.822,70, verifica-se que o valor constrito é irrisório em relação ao débito executado. Assim, considerando a insignificância do montante bloqueado, foi procedida à sua liberação, conforme extrato anexo a esta decisão. Deve a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o que de direito, sob pena de extinção. Int. C. Porto Velho-RO, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 Joao Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
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