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TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7029286-09.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Busca e Apreensão EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 EXECUTADO: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO DO EXECUTADO: RODRIGO SILVA SOUSA, OAB nº RO12658 DESPACHO Vistos. Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0809232-09.2026.8.22.0000, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo/ativo ao recurso. Não vislumbro, por ora, razões para o exercício do juízo de retratação, devendo ser mantidas as decisões recorridas até ulterior deliberação do Tribunal. Considerando que o recurso não possui efeito suspensivo e que a execução permanece em curso em face da pessoa jurídica R & K COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar providência útil ao prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação útil, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
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