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TJRO · Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7028611-41.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ADVOGADO DOS AUTORES: TEREZA ALVES DE OLIVEIRA, OAB nº RO10436 REU SEM ADVOGADO(S) AUTORES: L. D. O. P., C. W. D. O. DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público, que apontou a necessidade de análise técnica especializada diante da vasta documentação apresentada, e visando a celeridade e organização processual, determino: 1. Intimem-se os curadores, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 30 (trinta) dias: - Delimitem com precisão o período das contas apresentadas nos autos; - Apresentem planilha detalhada, elencando de forma legível e organizada todos os valores (receitas e despesas) que pretendem ver analisados, com a devida referência ao período ou mês a mês, correlacionando os gastos aos respectivos comprovantes já juntados. 2. Decorrido o prazo e com a juntada da planilha e delimitação solicitada, a CPE deverá remeter à Contadoria Judicial para a realização dos cálculos e conferência técnica da regularidade das contas, conforme requerido pelo Custos Legis. 3. Após o retorno da Contadoria, renove-se a vista ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 6 de agosto de 2026. Assinado eletronicamente Lucas Niero Flores Juiz de Direito
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