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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 5ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7028438-61.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do requerente: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido/Executado: JOAO BATISTA DA SILVA OLIVEIRA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Conforme se verifica dos autos, foi deferida a penhora de parte dos rendimentos salariais da parte executada, havendo valores depositados mensalmente em conta judicial vinculada ao feito. Para fins de levantamento da quantia atualmente disponível, expediu-se alvará eletrônico de transferência em favor da parte exequente, para a conta bancária indicada no ID 140747093, devendo a conta judicial ser integralmente zerada. No mais, determino à CPE que expeça novo ofício ao empregador da parte executada, para que os futuros valores objeto da penhora sejam depositados diretamente na conta bancária indicada no ID 140747093, até o integral adimplemento da obrigação ou ulterior determinação deste juízo. Cumpridas as determinações acima e inexistindo saldo remanescente em conta judicial vinculada ao feito, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso necessário, até que seja informado o integral adimplemento da obrigação. Comprovada a satisfação integral do débito, voltem os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, segunda-feira, 31 de agosto de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente