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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Sentença
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível 7028291-88.2026.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO C6 BANK ADVOGADOS DO AUTOR: THIAGO RIBEIRO SENATORI, OAB nº SP336587, DANIEL NUNES ROMERO, OAB nº SP168016 REU: TABATA CASTRO DE TOLEDO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Versam os presentes sobre Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por AUTOR: BANCO C6 BANK em face de REU: TABATA CASTRO DE TOLEDO Antes de ser realizada a citação, o autor requereu a desistência da ação e a extinção do feito, sob o argumento de que o requerido realizou acordo com o banco para o pagamento parcial da dívida. É o relatório. Dispõe o artigo 200 do CPC: "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais." No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo prevê que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal. Não houve restrição no RENAJUD. Sem custas finais (art. 8º, III da lei 3.896/16). Revogo liminar anteriormente concedida (Id n. 136786309). Como se trata de pedido de desistência verifico a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual antecipo o trânsito em julgado para esta data. P.R.I. Após, não havendo pendências, arquivem. Porto Velho, 8 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br