2026-09-16 · TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7028284-33.2025.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. ADVOGADO DO REQUERENTE: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, OAB nº GO9296 REQUERIDO: SAMIRA RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO DO REQUERIDO: ALICE CERESA DE OLIVEIRA, OAB nº RO8631 Valor: R$ 61.082,11 DECISÃO (Alvará Eletrônico) Observa-se a existência de valores depositados em conta judicial vinculada ao feito. A parte exequente requer a expedição de alvará. Diante disso, nesta data, fica expedido por meio desta decisão alvará eletrônico, na modalidade de transferência, em favor do beneficiário indicado nos autos, por intermédio da ferramenta “alvará eletrônico”, pela qual este Juízo encaminha diretamente ao banco os dados da ordem bancária. O valor deverá ser creditado com as devidas correções, rendimentos e atualizações até a data do efetivo saque. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, devendo-se aguardar, ainda, pelo prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento da ordem. Valores e dados da parte beneficiária: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 61,37 BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. / 03.***.***/0001-10 DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO / 045.***.***-72 (104) Agência: 2848 Conta: 01954921-6 Sim Em Conta (001) Agência: 68** Conta: 7*****-9 R$ 78,98 BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. / 03.***.***/0001-10 DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO / 045.***.***-72 (104) Agência: 2848 Conta: 01954875-9 Sim Em Conta (001) Agência: 68** Conta: 7*****-9 R$ 295,94 BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. / 03.***.***/0001-10 DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO / 045.***.***-72 (104) Agência: 2848 Conta: 01954925-9 Sim Em Conta (001) Agência: 68** Conta: 7*****-9 R$ 342,30 BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. / 03.***.***/0001-10 DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO / 045.***.***-72 (104) Agência: 2848 Conta: 01954924-0 Sim Em Conta (001) Agência: 68** Conta: 7*****-9 Total R$ 778,59 BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 6815, Nº da Conta: 753866-9, Valor: R$ 61,37, BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 6815, Nº da Conta: 753866-9, Valor: R$ 78,98, BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 6815, Nº da Conta: 753866-9, Valor: R$ 295,94, BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 6815, Nº da Conta: 753866-9, Valor: R$ 342,30 Observação: Esclareço que a presente decisão corresponde ao próprio alvará eletrônico. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Após, faça-se conclusão dos autos. Porto Velho - RO, 15 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDO: SAMIRA RODRIGUES PEREIRA REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.