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TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7028207-63.2021.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REQUERIDO: JOAO CHAVES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO A parte exequente postula pela expedição de ofício às operadoras de telefonia e à fornecedora de energia para obter endereço da parte executada, contudo, menciona sobre pendência de citação do executado, sendo que esta não é a atual fase do processo, já que o feito está na fase de penhora. Portanto, fica a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender necessário visando o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 . Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
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